
Proteja a Água: Descubra a Importância da Outorga e Garanta o Uso Responsável dos Recursos Hídricos
A Importância da Outorga de Água: Protegendo e Regulamentando o Uso Responsável dos Recursos Hídricos
A água é um recurso essencial para a vida e seu uso adequado é fundamental para garantir a sustentabilidade ambiental e o bem-estar da sociedade. No Brasil, a legislação estabelece que o uso das águas, sejam elas superficiais ou subterrâneas, requer uma licença do Poder Público, conhecida como outorga. No Estado de São Paulo, essa regulamentação é ainda mais específica, definida pela Lei Estadual 7.663/91 e pelo Decreto Estadual 32.955/91.
O objetivo principal da outorga é controlar e monitorar o uso dos recursos hídricos, garantindo que as atividades de derivação de água para abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros fins sejam realizadas de forma sustentável. A obtenção da outorga envolve um processo de cadastramento e solicitação junto à Autarquia Estadual responsável, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
É importante ressaltar que tanto empresas quanto órgãos públicos devem cumprir essa obrigação legal. Por exemplo, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que realiza a captação e tratamento da água para abastecer a população, também precisa obter a outorga junto ao DAEE. Da mesma forma, a AES Eletropaulo, responsável pela exploração da energia elétrica gerada pelas barragens nos rios, está sujeita à necessidade de licenciamento.
Alguns questionamentos podem surgir sobre a concessão da União para a produção de eletricidade. No entanto, é importante distinguir a propriedade da água e da energia hidráulica. Enquanto o potencial de energia hidráulica é atribuído à União, a água em si continua sendo propriedade do Estado ou da União, dependendo do caso.
No contexto específico das ações movidas pela AES contra os proprietários de áreas ribeirinhas, é válido questionar a competência da empresa para promovê-las. A AES, como sucessora da Companhia Energética de São Paulo (CESP), que desapropriou e pagou pelas áreas que seriam afetadas pelas inundações decorrentes das barragens, pode ter cometido um equívoco. Com a inundação, a propriedade da terra é perdida em favor do Estado, conforme previsto no Código Civil, Artigo 1.276, que considera o perecimento da coisa por inundação como uma das formas de perda da propriedade.
Diante desses aspectos, é fundamental respeitar a Constituição e valorizar seu papel como a mais alta lei do país. Qualquer legislação, portaria, resolução ou determinação que contrarie a Constituição deve ser questionada, e a sua defesa torna-se ainda mais relevante quando se trata da gestão adequada e sustentável dos recursos hídricos.
Portanto, é essencial compreender e seguir as regulamentações relacionadas à outorga de água, reconhecendo a importância desse processo para o uso responsável dos recursos hídricos, a preservação do meio ambiente e o equilíbrio social. Somente por meio do cumprimento das leis e do respeito à Constituição, podemos garantir a proteção e o uso sustentável desse valioso bem comum.
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